Aviso prévio: quais são as melhores práticas?

Isis Borge Sangiovani
Managing Partner no Talenses Group & Executive Director na Talenses
Colunista da VocêRH e do Valor Econômico

Muitas vezes, quando finalizo o processo seletivo de um candidato que ainda está empregado, acompanho o seguinte dilema: “será que meu atual empregador vai me obrigar a cumprir aviso prévio?”

Business people

Primeiro, é importante destacar que o aviso prévio está previsto na CLT para permitir que a parte afetada com o rompimento possa se reorganizar. Quem pede demissão fica no cargo por um tempo pré-determinado para que a empresa procure um novo profissional. Quem é demitido, por sua vez, tem o direito de trabalhar por mais um período para não ficar sem salário de uma hora para outra. 

O aviso prévio era de 30 dias para qualquer funcionário. No entanto, a Lei nº 12.506/2011 passou a prever um acréscimo proporcional ao tempo de serviço, beneficiando os vínculos mais extensos.

Hoje, o aviso prévio funciona da seguinte maneira: são 30 dias, no mínimo, para empregados com até um ano de serviço. Há um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado na empresa, e o limite é de 90 dias. 

Um funcionário com cinco anos de empresa, por exemplo, precisa cumprir o aviso prévio de 45 dias. Lembro, porém, que existem três tipos de aviso:

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Aviso prévio trabalhado

O empregado cumpre o período do aviso, mantendo suas atividades na empresa. Caso a rescisão seja uma decisão do empregador, o funcionário tem o direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou sair sete dias antes do término do período, sem prejuízo salarial.  

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Aviso prévio indenizado

O empregador opta por dispensar imediatamente o colaborador, pagando a remuneração correspondente ao período de aviso prévio que o contexto prevê. Caso a rescisão seja uma decisão do empregado e ele não queira cumprir o aviso, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do saldo rescisório.

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Aviso prévio cumprido em casa

Algumas empresas optam por liberar o funcionário do trabalho diário, mas mantêm o vínculo até o término do aviso prévio, garantindo o pagamento do período.

Vale destacar que, em caso de desligamento por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio. Quando o assunto é aposentadoria, o aviso prévio pode influenciar na elegibilidade porque conta como tempo de serviço. Com a Reforma Trabalhista, é possível rescindir o contrato de comum acordo, garantindo ao trabalhador metade do aviso prévio indenizado.

Sad Fired. Let Go Office Worker Packs His Belongings into Cardboard Box and Leaves Office. Workforce Reduction, Downsizing, Reorganization, Restructuring, Outsourcing. Mass Unemployment Market Crisis.

O aviso prévio na prática

Regras à parte, sempre acho mais produtivo quando as relações são pautadas pelo bom senso. Pedir demissão e deixar a empresa no mesmo dia impede que você passe suas atividades para outra pessoa – e pode fechar portas no atual empregador. Exigir que o profissional cumpra 30 dias de aviso ou mais, por outro lado, pode comprometer a nova oportunidade.

O que mais vejo são acordos em que a pessoa pede demissão e trabalha por mais duas semanas. Em muitas dessas situações, por cordialidade, os empregadores não descontam o aviso prévio na rescisão. 

Quando há notícias de que a pessoa está indo para um concorrente direto, as empresas costumam liberar esse colaborador do aviso prévio, acelerando a demissão por receio de vazamento de dados confidenciais. Mas essa precaução não faz sentido se, ao longo do período de contrato, o profissional demonstrou idoneidade. Quem deseja lesar a empresa faz isso no dia a dia – não após pedir desligamento.

E quando a empresa demite alguém? Vale a pena obrigar a pessoa a cumprir o tempo de aviso prévio? No meu entender, tudo depende da conversa final. Se o tom foi amigável, pode fazer sentido estabelecer um acordo, mas se há sentimentos de insatisfação, desmotivação ou revolta, é melhor optar pelo aviso prévio indenizado.  

Para alguns, as sugestões desta newsletter podem parecer meio óbvias. Mas resolvi abordar o tema porque tenho visto muitos profissionais doentes, em constante estado automático de só trabalhar. Entendo que é uma rotina que, fatalmente, vai gerar consequências negativas para a saúde, a vida e as relações em algum momento.

Te convido, então, a fazer um exercício de refletir sobre o que te faz bem, como você pode reorganizar para que na sua agenda tenha espaço para uma ou mais sugestões que citei. No fundo, agenda é questão de priorização e disciplina. Se priorizarmos as atividades certas conseguiremos viver e trabalhar melhor.

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Em resumo: você é livre para ir e vir, assim como a empresa que te contratou tem liberdade para te demitir. Mas, dependendo do contexto, pode haver consequências. Além disso, o mundo do trabalho dá muitas voltas. É sempre mais estratégico quando profissionais deixam as empresas pela porta da frente e empregadores tratam os colaboradores com gentileza, dignidade e respeito.

Na dúvida, o bom senso sempre deve ser o conselheiro.

ISIS borge sangiovani
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Colunista da VocêRH e do Valor Econômico

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