Aviso prévio: quais são as melhores práticas?
Aviso prévio: quais são as melhores práticas? Isis Borge Sangiovani Managing Partner no Talenses Group & Executive Director na TalensesColunista da VocêRH […]
Aviso prévio: quais são as melhores práticas? Isis Borge Sangiovani Managing Partner no Talenses Group & Executive Director na Talenses Colunista da VocêRH e do Valor Econômico Muitas vezes, quando finalizo o processo seletivo de um candidato que ainda está empregado, acompanho o seguinte dilema: “será que meu atual empregador vai me obrigar a cumprir aviso prévio?” Primeiro, é importante destacar que o aviso prévio está previsto na CLT para permitir que a parte afetada com o rompimento possa se reorganizar. Quem pede demissão fica no cargo por um tempo pré-determinado para que a empresa procure um novo profissional. Quem é demitido, por sua vez, tem o direito de trabalhar por mais um período para não ficar sem salário de uma hora para outra. O aviso prévio era de 30 dias para qualquer funcionário. No entanto, a Lei nº 12.506/2011 passou a prever um acréscimo proporcional ao tempo de serviço, beneficiando os vínculos mais extensos. Hoje, o aviso prévio funciona da seguinte maneira: são 30 dias, no mínimo, para empregados com até um ano de serviço. Há um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado na empresa, e o limite é de 90 dias. Um funcionário com cinco anos de…