A contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) continua sendo a principal forma de vínculo empregatício no Brasil, trazendo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para colaboradores. Para as empresas, entender os direitos e deveres previstos na legislação é essencial para garantir a conformidade e evitar riscos trabalhistas.
Além disso, conhecer as etapas do processo — desde o registro até às obrigações acessórias — permite uma gestão mais eficiente e estratégica de talentos.
Neste artigo, reunimos os principais aspectos que as empresas precisam saber ao contratar sob o regime CLT. O objetivo é orientar líderes e profissionais de RH para decisões mais seguras e eficazes. Afinal, uma contratação bem-feita começa com conhecimento e atenção aos detalhes.
1. O que é a contratação CLT e como funciona?
A contratação CLT é o modelo formal de vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, legislação criada em 1943 que estabelece os direitos e deveres de empregadores e empregados no Brasil.
Nesse regime, a pessoa colaboradora é registrada com carteira assinada, o que garante uma série de benefícios trabalhistas obrigatórios, como salário fixo, 13º salário, férias remuneradas, FGTS, INSS, horas extras, adicional noturno, entre outros.
O processo de contratação envolve o registro do empregado junto aos órgãos competentes, especialmente por meio da plataforma eSocial, além da anotação na Carteira de Trabalho Digital.
Para a empresa, esse vínculo implica no cumprimento de uma série de obrigações legais, tributárias e administrativas, bem como na observância de normas de segurança, jornada de trabalho e rescisão contratual.
Já para a pessoa colaboradora, a CLT garante proteção social e estabilidade mínima, além de direitos que não estão presentes em formas mais flexíveis de contratação, como o trabalho autônomo ou PJ.
2. Quais são os encargos e benefícios obrigatórios?
Ao contratar um(a) colaborador(a) pela CLT, a empresa assume encargos trabalhistas e previdenciários que impactam a gestão financeira. Entre os encargos mensais estão: INSS patronal de 20% sobre o salário, acrescido do SAT/RAT conforme risco da atividade e contribuições ao sistema “S” quando aplicáveis.
O FGTS exige depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada, acessível em casos específicos como demissão sem justa causa. Vale-transporte é obrigatório se solicitado, com desconto de até 6%, e vale-alimentação/refeição depende de convenção coletiva ou política interna.
Anualmente, há o 13º salário pago em duas parcelas, férias remuneradas de 30 dias após 12 meses com adicional de 1/3, e encargos rescisórios, incluindo multa de 40% do FGTS se aplicável. Esses encargos garantem direitos trabalhistas e exigem gestão rigorosa para evitar passivos.
3. Diferenças entre CLT e outros modelos de contratação
A escolha do modelo de contratação ideal depende das necessidades específicas da empresa, do tipo de atividade e da natureza do vínculo com o profissional. Abaixo, comparamos o regime CLT com outras formas comuns de contratação: PJ, estágio e contrato temporário.
CLT (Carteira Assinada)
– Custo: mais elevado para a empresa, devido aos encargos obrigatórios (INSS, FGTS, 13º, férias etc.);
– Vínculo: relação empregatícia formal, com subordinação, habitualidade e exclusividade;
– Segurança jurídica: alta para a pessoa colaboradora, pois garante direitos trabalhistas e previdenciários;
– Flexibilidade: menor, com regras rígidas sobre jornada e rescisão.
PJ (Pessoa Jurídica)
– Custo: menor para a empresa, pois não há encargos trabalhistas;
– Vínculo: sem vínculo empregatício; o profissional presta serviço como empresa;
– Segurança jurídica: alta para a empresa, mas menor proteção ao profissional. Risco de passivos se caracterizado vínculo empregatício;
– Flexibilidade: alta, com liberdade contratual e menor burocracia.
Estágio
– Custo: baixo, pois não há encargos trabalhistas e a bolsa-auxílio é negociável;
– Vínculo: não gera vínculo empregatício, desde que atendidas as exigências da Lei do Estágio;
– Segurança jurídica: moderada, com exigência de convênio com instituição de ensino e plano de atividades;
– Flexibilidade: alta, ideal para formação profissional e curto prazo;
Temporário
– Custo: menor que a CLT, mas com encargos proporcionais. Contrato via agência especializada – como prestado pela Assigna, nosso negócio especializado em alocação de mão de obra;
– Vínculo: formal, porém limitado a até 180 dias, prorrogáveis por mais 90;
– Segurança jurídica: boa para ambas as partes, com garantias proporcionais;
– Flexibilidade: alta, ideal para demandas sazonais ou projetos específicos.
4. Desafios e cuidados na contratação CLT
A contratação CLT exige cuidado com detalhes legais para evitar passivos trabalhistas. É essencial cumprir prazos, como registrar a pessoa colaboradora antes do início das atividades, e garantir pagamento pontual de salários e encargos. Contratos incompletos ou falta de documentação podem invalidar a relação de trabalho.
A gestão da folha precisa ser precisa no cálculo de horas extras, adicionais e tributos para evitar fiscalizações. O controle da jornada, inclusive em modelos híbridos, deve ser rigoroso e documentado.
Erros em demissões e verbas rescisórias aumentam o risco de processos judiciais. Por isso, o RH deve atuar com suporte jurídico, processos padronizados e tecnologia para assegurar conformidade e segurança.
5. Vantagens estratégicas do modelo CLT
Apesar dos custos e exigências operacionais, a contratação via CLT oferece vantagens estratégicas importantes para empresas que buscam estabilidade, crescimento sustentável e uma cultura organizacional sólida. Um dos principais benefícios é a retenção de talentos: profissionais valorizam a segurança jurídica, os benefícios garantidos e a previsibilidade que esse modelo proporciona, o que contribui para relações de longo prazo e menor rotatividade.
Além disso, a CLT favorece a construção de confiança entre empresa e colaborador, estabelecendo regras claras, proteção social e compromisso mútuo. Isso impacta diretamente no engajamento, na produtividade e no clima organizacional.
Em setores regulados — como financeiro, jurídico, saúde e indústria — ou em empresas com governança mais estruturada, o modelo CLT também se destaca por garantir conformidade legal e facilitar auditorias, certificações e participação em licitações.
Por fim, adotar o regime CLT é um diferencial competitivo em cenários onde transparência, estabilidade e responsabilidade social são valorizados por clientes, investidores e pelo mercado em geral.
6. Tendências e atualizações relevantes para o RH
O cenário trabalhista brasileiro está em constante transformação, exigindo que o RH acompanhe tendências e atualizações que impactam a gestão de contratos CLT. A reforma trabalhista de 2017 trouxe flexibilizações importantes, como o trabalho intermitente e o home office.
O uso do eSocial também se ampliou, demandando maior precisão na integração de dados sobre admissões, folha, afastamentos e desligamentos. Práticas de compliance trabalhista ganham destaque para prevenir passivos, com auditorias, políticas claras e canais de denúncia. Treinamentos regulares com líderes fortalecem a cultura de conformidade.
O RH moderno atua estrategicamente, alinhando contratos CLT aos objetivos organizacionais, promovendo a experiência da pessoa colaboradora e conectando contratos à cultura da empresa. Em um mercado dinâmico, atualização e ética são diferenciais essenciais para integrar pessoas e processos com eficiência.
O futuro da contratação começa hoje!
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